Novas regras nas Medidas Provisórias: casuísmo ou aperfeiçoamento?
Humberto Dantas
10 de junho de 2019 | 18h08
Texto de autoria de: Giovana Figueiredo e Lanna Dogo, pós-graduandas em Ciência Política pela FESP-SP em série especial de análises
O Senado elaborou duas Propostas de Emendas à Constituição (PEC) para alterar mais uma vez as regras de tramitação das Medidas Provisórias. Essas mudanças têm o objetivo de aperfeiçoar este processo, mas acabam também limitando, cada vez mais, a autonomia do Poder Executivo. Em tempos em que o termo “parlamentarismo” não sai dos corredores do Congresso Nacional, reduzir poder do Presidente pode significar mais do que aparenta.
Os decretos-leis foram instituídos na Constituição de 1937, na Era Vargas, e permitia ao presidente alterar até mesmo a legislação eleitoral, o orçamento ou a moeda nacional sem a aprovação das Casas Legislativas, que foram fechadas durante o Estado Novo. Poder total ao Executivo, ausência do Legislativo. Durante a Ditadura Militar os decretos-leis passaram a apresentar mais restrições à atuação da Presidência da República. A Constituição de 1967 limitava o uso das MPs para temas de segurança, finanças e cargos públicos. O aval do Congresso era necessário, porém se não deliberassem em 60 dias, a matéria era automaticamente aprovada. O abusivo uso do instrumento totalizou mais de duas mil edições ao longo da ditadura.
A Carta Magna de 1988 anulou a aprovação “automática” das pautas e mudou o nome do instrumento para Medidas Provisórias – artigo 62 da Constituição, estabelecendo prazo de 30 dias para sua apreciação, que vencidos davam ao Executivo a chance de reeditar a matéria. Quem mais apresentou e reapresentou MPs foi Fernando Henrique Cardoso, que em seus dois mandatos somou mais de 3.000 proposições. Ainda que o Legislativo tivesse mais poder do que antes, o presidente ainda tinha muito controle.
A Emenda Constitucional 32/2001 retirou a opção de reeditar MPs e aumentou o prazo para votação de 30 para 120 dias. Esta medida, que também limitou os temas das medidas, concedia aos parlamentares mais tempo para análise dos projetos, otimizando o processo legislativo. Em uma evolução histórica, as leis que alteram a tramitação dos decretos-leis ou das medidas provisórias têm restringido significativamente os poderes da Presidência, tornando o instrumento cada vez mais limitado.
Assim, em 2019, duas matérias buscam alterar, uma vez mais, as regras das MPs. A PEC 70/2019 estabelece um cronograma para votação das medidas, distribuindo os 120 dias entre as Casas Legislativas – incluindo as Comissões Mistas e os plenários – em cada fase da tramitação, reduzindo assim os riscos de que expirem ou sejam votadas às pressas, o que simboliza uma velha reclamação do Senado que parece fazer sentido. Ao mesmo tempo, a PEC 43/2019 busca instituir um limite de até 5 medidas desse tipo propostas pelo Executivo ao ano, que não podem dispor sobre temas já em tramitação nas Casas Legislativas.
O Governo Bolsonaro tem enfrentado dificuldades para construir uma base de apoio no Congresso Nacional, e prova disso é que apenas três, de um total de 15 MPs, foram aprovadas desde o início do seu mandato – duas delas de autoria do ex-presidente Temer. Segundo levantamento histórico feito pelo Estadão, Bolsonaro foi o presidente que menos aprovou MPs nos primeiros 5 meses de governo desde a redemocratização. Diante de tais fatores: as alterações nas regras da tramitação de Medidas Provisórias marcam mais um capítulo da queda de braço entre os poderes Legislativo e Executivo, suscitando dúvidas sobre a governabilidade de Bolsonaro e um ponto essencial sobre “quem tem a maior caneta”…
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